ACHADO É ROUBADO ?

Em vista do famoso dito popular, é comum às pessoas achar que “achado não é roubado”, e por isso pode-se adquirir a propriedade da coisa descoberta. Todavia, este dito popular não é totalmente correto.

Efetivamente, achado não é roubado, porém, não é por isso que se pode obter o domínio daquela coisa. Isto porque o artigo 1233 do Código Civil, que trata da descoberta, preconiza que “quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor”.

Assim, quem achar coisa perdida não pode apoderar-se e intitular-se proprietário, tendo em vista que lhe pesa a obrigação de procurar o dono ou o legítimo possuidor.

Não o conhecendo ou não sendo localizado, deve entregar o objeto à autoridade competente, pois apropriar-se dele configura crime, nos termos do artigo 169, parágrafo único, do Código Penal.

Diante disso, quem achou determinada coisa não tem um prêmio, mas, pelo contrário, tem o dever de procurar o proprietário ou possuidor legítimo.

Portanto, o dito popular está parcialmente correto, pois achado não é roubado, mas também não torna proprietário quem achou.

ANDRÉ LOPES AUGUSTO
Advogado